A guarda compartilhada é um instituto do direito de família que promove a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a dissolução da relação conjugal. Regulada pela Lei nº 13.058/2014, essa modalidade de guarda também envolve questões relacionadas à pensão alimentícia, garantindo que as necessidades dos filhos sejam atendidas de forma justa e proporcional.
Conceito de Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, as responsabilidades sobre os filhos são exercidas de forma conjunta pelos pais, ainda que a residência principal seja fixada em apenas um dos lares. Essa modalidade busca assegurar o melhor interesse da criança, proporcionando convivência equilibrada e decisões conjuntas sobre aspectos essenciais de sua vida, como educação, saúde e lazer.
Guarda Compartilhada e o Recebimento de Pensão Alimentícia
Embora muitas pessoas acreditem que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão alimentícia, isso não é verdade. A obrigação de prestar alimentos permanece, mas o cálculo do valor é ajustado às especificidades do caso.
Pontos Positivos do Recebimento de Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada
- Segurança Financeira para o Filho: A pensão alimentícia garante a estabilidade econômica necessária para atender às despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e lazer. Mesmo com a divisão de responsabilidades na guarda compartilhada, os custos do dia a dia da criança nem sempre são igualitários, sendo a pensão um recurso que equilibra essas despesas;
- Promoção da Qualidade de Vida: O recebimento da pensão alimentícia permite que o genitor com menor capacidade financeira proporcione melhores condições de vida ao filho, garantindo acesso a oportunidades iguais em relação ao outro genitor;
- Preservação do Melhor Interesse da Criança: O pagamento de pensão alimentícia reforça o compromisso de ambos os pais com o bem-estar da criança, independentemente de quem detenha a residência principal. Isso reduz possíveis desigualdades e assegura que as necessidades da criança sejam atendidas em qualquer circunstância;
- Flexibilidade e Proporcionalidade: A legislação brasileira prevê que o valor da pensão seja fixado de forma proporcional às rendas dos genitores, às necessidades do filho e a possibilidade de quem efetua o pagamento. Isso significa que o genitor com maior capacidade contributiva pode compensar os custos adicionais, aliviando o impacto financeiro sobre o outro genitor;
- Evita Conflitos Desnecessários: Ao estabelecer um valor claro e objetivo de pensão alimentícia, reduz-se o risco de desentendimentos entre os genitores sobre quem deve arcar com determinadas despesas, promovendo uma relação mais harmoniosa.
Cálculo e Ajuste da Pensão Alimentícia
O cálculo da pensão alimentícia na guarda compartilhada leva em conta:
- Necessidade do alimentando: Análise das despesas da criança, como moradia, educação, saúde e lazer;
- Capacidade contributiva dos genitores: Consideração da renda de cada genitor e sua possibilidade de contribuição;
- Proporcionalidade: O encargo é dividido de acordo com as possibilidades financeiras de cada genitor.
Mesmo em situações de guarda compartilhada, a fixação da pensão é fundamental para assegurar a manutenção de um padrão de vida digno para a criança, especialmente quando há discrepâncias significativas entre os rendimentos dos pais.
Conclusão
A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são instrumentos que se complementam no direito de família, garantindo que os direitos da criança sejam respeitados e protegidos. O recebimento da pensão alimentícia é uma medida que promove segurança financeira, qualidade de vida e igualdade de oportunidades para os filhos, fortalecendo os laços familiares e assegurando o melhor interesse da criança.
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